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ATESTADO MÉDICO PODE LEVAR A PERDA DO LICENÇA PRÊMIO?

  • 24 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Olá, Servidor! Este é o primeiro conteúdo que produzimos em razão da nossa nova Central de Dúvidas, um novo meio de comunicação direto entre a gente. Aliás, deixe lá sua pergunta, para que possamos te ajudar o mais rápido possível! Mas afinal, atestado médico pode mesmo levar a perda da licença prêmio?


O Estatuto do Servidor prevê que o Servidor Público perde o direito a Licença Prêmio se, entre outros motivos como suspensão, atingir, no período de cinco anos, mais de 45 faltas justificadas em seu local de trabalho. Entretanto, há a ressalva de que todo atestado médico com período de até 15 dias não pode ser considerado para esta conta final.

Se presenciou algo deste tipo, seja com você ou mesmo com um conhecido, o Sindicato recomenda que este Servidor vá até o setor de Recursos Humanos e peça uma reanálise do seu caso. Se preferir, também recomendamos que pegue os atestados dos últimos cinco anos com o próprio RH e trague para nós, que analisaremos o seu caso imediatamente.


Ainda destacamos que nós, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí e Região, já vencemos várias ações judiciais deste tipo, onde a própria justiça ordenou o retorno imediato da licença prêmio ao Servidor. A prefeitura, inclusive, começou a rever seus conceitos para a retirada da Licença.

Para mais informações ou denúncias, nosso Jurídico está sempre pronto para lhe atender, pelo número: (15) 9 9131-9419.


 
 
 

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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí e Região

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